Conheça as armadilhas que este regime tributário pode criar
Todos os anos, já em janeiro, os empresários se deparam com a árdua
missão de escolher o regime tributário para sua empresa. Esta escolha, na
maioria das vezes, é feita às escuras, onde optam pela sugestão de
“entendedores do assunto” – mas essa história costuma não ter um final muito
feliz. A falta de conhecimento os direciona a escolher às pressas e,
consequentemente, optam pelo que parece mais fácil, menos burocrático, e que em
tese seria o de menor carga tributária: o Simples Nacional.
No decorrer do ano é muito comum perceberem que não estão conseguindo
honrar todos os seus compromissos e acabam buscando financiamento bancário para
fomentar sua operação. Cheque especial, contratação de créditos para o capital
de giro etc., mas não entendem onde está o problema.
O Simples Nacional é um sistema tributário que, apesar do
nome, não é tão simples como sugere. A cada etapa vai ficando muito mais
enredado que o Lucro Presumido e quase tão sofisticado quanto o Lucro
Real, ou seja, na verdade é uma alternativa que de básica e simplificada não
tem nada. Desta forma, cabe às empresas ficarem atentas às seguintes
armadilhas:
- A nova fórmula para determinação da alíquota a
ser aplicada sobre a receita mensal continua sendo o faturamento dos últimos 12
meses, mas agora ficou mais complicado saber em qual alíquota a MPE vai se
enquadrar, pois o formato aprovado é bem semelhante ao cálculo do IR de
Pessoa Física através de uma tabela progressiva. Se para o empresário era ruim
ter que entender várias tabelas distintas nos Anexos, agora terá que
simular o valor devido para o cálculo do imposto. Acabaram as referências,
agora apenas simulando, mesmo.
- Em vez de calcular e recolher quatro ou cinco
guias mensais, seria necessário apenas uma guia – na proposta inicial. Mas
agora, após tantos anos de Simples Nacional, é possível notar que
existem várias exceções nesta regra e muitas empresas (especialmente as de
serviços) continuarão recolhendo o INSS à parte e se ultrapassar os
limites estaduais – que são variáveis, também deverá recolher o ICMS à
parte. E como se não bastasse, os municípios também já estão requerendo um
recolhimento do ISS à parte.
- Na base de cálculo para emissão da
guia do Simples Nacional faz-se necessário apenas especificar a
receita dos últimos 12 meses, e se foi de comércio, serviço ou indústria, se
teve retenções na fonte ou não, se houve substituição tributária ou
não, pois cada informação direciona para um formato diferente de cálculo. Caso
haja aquisição de produtos isentos de tributos estaduais, no ato da venda
destes mesmos produtos, todos serão tributados integralmente, pois nesta
modalidade simplificada de tributo não cabe nenhum outro crédito, portanto, não
é passível de isenção. Várias empresas optantes pelo Simples Nacional já
foram autuadas por fazer diferente.
- Na distribuição de resultados isentos, existe um
limite específico para distribuição com isenção, baseado nos percentuais
do Lucro Presumido. Caso seja obtido um lucro acima daquele que seria
conseguido pelos mesmos percentuais do Lucro Presumido, a diferença
deverá ser tributada.
- Um dos maiores vilões continua sendo o ICMS devido
pelos comerciantes, que deve ser pago no ingresso de mercadorias no estado à alíquota
entre 17% e 18% (2019), sem utilização do valor pago a crédito, pois não existe
a “conta corrente” estadual para empresas optantes pelo Simples
Nacional. Isto representa um significativo aumento do encargo tributário,
levando vários contribuintes comerciantes a sair deste regime
“simplificado e privilegiado”.
- Outro grande obstáculo é o limite de 80% de
gastos mensais, ou seja, empresas optantes do Simples Nacional em
prejuízo poderão ser descredenciadas por várias situações que ultrapassem este
teto, especialmente para o setor industrial (onde os gastos com insumos são
altos). Empresas devedoras de tributos, que acumulam inúmeras adesões a
parcelamentos, também poderão sofrer caso ultrapassem o mesmo teto.
Nos dias atuais cabe uma maior atenção por parte das empresas optantes
do Simples Nacional na apuração e gestão tributária. Infelizmente,
essa maior complexidade do regime tem exigido das MPEs uma assessoria
tributária e contábil cada vez mais especializada e consequentemente mais cara.
É provável que com a reforma tributária um grande número de empresas migrem
para os regimes ordinários de tributação, principalmente, para aquelas empresas
contribuintes de impostos e contribuições não-cumulativos, como o ICMS, IPI, PIS e COFINS (lucro
real).
Fonte: UOL Economia
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