Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval não é considerado feriado nacional. Os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas, mas apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.
O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. E ainda há um outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.
Confira algumas dúvidas frequentes sobre a data:
Se não houver lei que estipula feriado no carnaval, o patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário.
A segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas”, desde que haja permissão das empresas. E se houver trabalho nesses dias, não haverá o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado, já que não se trata de feriado.
Caso o funcionário decida faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências e suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.
O funcionário perderá ainda o descanso semanal remunerado. Ela ressalta, entretanto, que não há possibilidade de haver demissão por justa causa.
Nas cidades em que o carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.
A nova lei trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia, mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou acordo coletivo (entre sindicato e empregador).
Caso o empregado trabalhe no feriado com o acordo de que irá folgar em outro dia, ele não receberá a mais pelo feriado que trabalhar.
O empregador deve atentar para a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.
Por exemplo, se há mais de 4 anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários durante os dias de carnaval e depois passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa.
Os servidores públicos do Poder Executivo são liberados, em regra, por meio de portarias, no âmbito de cada esfera de governo, seja ele federal, estadual ou municipal. É comum que seja decretado ponto facultativo na segunda, terça e na Quarta-Feira de Cinzas até as 12h, já os Poderes Legislativo e Judiciário têm seus próprios calendários.
Para os empregados que trabalham 12 horas seguidas e depois folgam 36 horas, a lei prevê compensações neste regime de jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho no dia de feriado.
Fonte: Portal G1