Para entender melhor como funciona a tributação no Brasil é necessário entender a responsabilidade de cada esfera governamental no que tange à arrecadação. A competência para impor impostos é definida na Constituição Federal e atribuída ao Governo Federal, estados e municípios, e cada um deles tem diferentes responsabilidades pela arrecadação de tributos. Os impostos no Brasil podem ser divididos em várias categorias, com base em diferentes esferas governamentais:
Confira os impostos cobrados por cada esfera:
Federais
IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas;
CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social;
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
IOF: imposto de importação.
Impostos Estaduais
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
ITCMD: Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos.
Impostos Municipais
ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza;
IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Mas os impostos variam de acordo com o regime tributário no qual a empresa se encaixa. Caso a empresa se enquadre como PME e aderiu ao Simples Nacional pagará tributos como o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS. Lembrando que esses tributos são unificados em uma única cobrança.
No entanto, a carga tributária e a complexidade dos regimes é muito mais abrangente. Existem três regimes que as empresas podem optar. São eles: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Abaixo listamos os impostos de cada modalidade:
Principais impostos pagos pelas empresas
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados:
Conhecido pela abreviatura IPI, este imposto é aplicado tanto para produtos nacionais quanto para produtos estrangeiros que foram de alguma forma modificados para uso. Portanto, pode ser aplicado tanto quando sai da fábrica ou quando é importado. As alíquotas são variáveis e constam na lista na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
São imunes da incidência do IPI:
ICMS – Imposto Estadual de Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é o imposto cobrado sobre vendas, serviços, transporte, serviços de comunicação e fornecimento de quaisquer bens. É aplicado sempre que a mercadoria é transferida de uma parte para outra. Ou seja, quando circula.
Vale destacar que o ICMS é considerado o imposto mais importante para os governos dos Estados, representando até 80% de todos os impostos arrecadados.
Esse imposto é cobrado das empresas, que geralmente repassam os custos ao preço final dos produtos e, consequentemente, aos consumidores.
Cada estado define sua própria alíquota de ICMS, que o governador aprova por decreto. A isenção do ICMS também é diferente de Estado para Estado e pode envolver vários itens.
Em relação à alíquota, cada Estado possui a sua própria tabela interna para tributação de produtos e serviços em operações internas. A saber as alíquotas podem variar de 7% a 35%, conforme as mercadorias relacionadas. No entanto, a média fica entre 17% a 18%.
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, mais conhecido como ISS ou ISSQN é um imposto municipal, mas de competência do município e do governo federal.
De modo geral é cobrado pela cidade onde o prestador de serviços está estabelecido. O governo federal fixa uma taxa de imposto mínima de 2% e máxima de 5%, mas a responsabilidade dos municípios cobrar. Os serviços exportados para outros países além do Brasil estão isentos do pagamento do ISS.
PIS/PASEP – Programa de Integração Social
O PIS e o PASEP são contribuições sociais pagas pelas empresas para financiar os fundos para seguro de desemprego, abono de família e subsídio para trabalhadores.
São contribuições pagas mensalmente e têm como finalidade, por exemplo, o pagamento do seguro desemprego e do abono anual.
As contribuições financeiras aos programas de PIS e PASEP, cuja taxa atual é de 1,65%, são cobradas com base nas receitas auferidas pelas empresas.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O COFINS é uma contribuição federal que financia a seguridade social. Esse imposto incide sobre a receita bruta das empresas em geral.
Juntamente com outras contribuições sociais, como o PIS e o INSS, o Cofins é destinado a financiar as políticas de bem-estar, saúde e assistência social, sendo a segunda maior fonte de arrecadação de impostos.
A base de cálculo para a contribuição da Cofins é a receita bruta total de uma empresa durante o mês. No lucro real, a alíquota é de 7,6%, Lucro Presumido é de 3,0%. Já para o Simples Nacional, varia de 0,00% a 2,63% conforme a atividade se é comércio, indústria ou serviços.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
As empresas brasileiras estão sujeitas ao pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL. Esse imposto é pago ao INSS e não ao governo federal.
A base tributável da CSLL é o lucro líquido calculado especificamente para fins de pagamento da CSLL e destina-se ao financiamento da Previdência Social.
Instituída pela Lei 7.689/1988, aplicam- se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas. O cálculo desse tributo também vai depender do regime de tributação escolhido pelo contribuinte.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O cálculo do IRPJ depende do regime tributário em que a empresa se enquadra, como Simples Nacional; Lucro Real Lucro Presumido.
A tributação é feita com base no lucro arbitrado trimestralmente, em períodos de apuração que se encerram em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. No caso de Lucro Real e Lucro Presumido, os valores das alíquotas são de 15% sobre os resultados obtidos.
Impostos de Importação e Exportação
Sempre que um produto estrangeiro entra ou sai do país, são aplicados impostos como Imposto de Exportação, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto Estadual de Circulação de Mercadorias e Serviços.
Os três primeiros são arrecadados pela Receita Federal por serem cobrados em decorrência de atividade nas alfândegas ou quando um produto industrializado sai da fábrica. O último, conhecido como ICMS, é aplicado por cada estado brasileiro, variando de lugar para lugar.
O Imposto de Exportação – IE é aplicado quando bens domésticos deixam o país em direção a outros mercados e calculado com base no preço normal do produto ao sair do Brasil, sob uma alíquota fixada em 30%.
O Imposto de Importação – II é aplicado quando produtos estrangeiros entram no território brasileiro. A taxa de imposto varia muito de acordo com o tipo de bem que entra no país. Esperamos que esse post tenha esclarecido um pouco mais sobre os impostos pagos no Brasil pelas pessoas jurídicas.