Novas regras da Previdência começam a ser implementadas a partir de 1º de março deste ano. É o caso das alíquotas de contribuição, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Se você é segurado do INSS ou servidor público da União precisa ficar atento para os percentuais que já vão incidir nos recebimentos do mês de abril.
A alíquota é um percentual ou valor fixo aplicado para calcular o valor de um tributo. No caso da Previdência, os percentuais serão progressivos, seguindo a mesma lógica de cobrança do Imposto de Renda, ou seja, quanto menor o salário, menor o percentual de contribuição. Ela é aplicada tanto para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos, quanto para os Servidores da União, que estão sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Para os assegurados do INSS, os percentuais de contribuição que eram de 8%, 9% e 11% passam a variar da seguinte maneira:
– Para quem recebe até R$ 1.039 (salário mínimo), a alíquota será de 7,5%;
– Para salários de até R$ 2.089,60, a cobrança será de 9%;
– Na faixa entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40, a alíquota será de 12%;
– Para os que recebem entre R$ 3.134,41 e o teto do INSS (R$ 6.101,06), a cobrança será de 14%.
No caso dos servidores federais, sob o RPPS da União, as alíquotas passam a variar de 7,5% a 22%:
– Para os que recebem até 3 mil reais, as taxas são iguais aos assegurados do INSS listadas acima;
– Para os servidores federais que ganham até R$ 10 mil, a alíquota será de 14,5%;
– Na faixa entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, a cobrança será de 16,5%;
– Entre R$ 20 mil e o teto constitucional, cobrança de 19%;
– Para os que recebem acima do teto constitucional, a alíquota será de 22%. Para ajudar a fazer as contas com base em cada salário em particular, e se organizar a partir dessas mudanças, o governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social, onde que é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma. Basta acessar www.servicos.gov.br/calculadora/ e seguir o passo a passo.