SAO PAULO SP BRASIL 22.05.2017 - TRABALHO - Secretaria do Emprego no posto do Poupatempo da S Foto Reinaldo Canato
A Medida Provisória de nº 905, assinada em novembro de 2019, alterou a lei que regula o seguro-desemprego em todo território nacional. Agora, será descontada a respectiva contribuição previdenciária dos valores pagos aos contemplados pelo benefício e o período será computado para efeito de concessão junto ao INSS. O recolhimento será feito durante os meses em que o recebimento do seguro-desemprego estiver ativo, que, na legislação atual, pode variar de três a cinco meses, dependendo de cada caso.
De acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a contribuição vai variar de 7,5% a 11%, e a medida permitirá ao beneficiário contar o tempo de recebimento do seguro-desemprego para a aposentadoria. Esse dinheiro será usado para compensar o que o governo deixa de arrecadar das empresas.
A MP faz parte do Programa Verde
e Amarelo, lançado para estimular a criação de empregos para jovens, por meio
da desoneração de empresas e flexibilização de regras da CLT.
A iniciativa prevê a redução de 30% a 34% dos custos do empregador que aderir,
pois não será necessário pagar contribuição previdenciária, do Sistema S e
salário-educação.
A vigência ocorrerá a partir de primeiro de março de 2020.
.
Fonte: G1 e Correio Braziliense
.
.
AJ CONTABILIDADE
.
(91) 3202-8650
anajulia@ajcontabilidade.com.br
https://ajcontabilidade.com.br/
Rua Curuçá, 214 entre Ferreira Pena e Soares
Carneiro – Umarizal
.
#AJContabilidade #contabilidade #escritoriodecontabilidade #contador #consultoria #consultoriaempresarial
#contabilidadebelem #contadorbelem #solucoescontabeis #diagnosticoempresarial #aberturadeempresas
#auditoriafiscal